À Secretaria da Fazenda compete: executar os programas financeiros, elaborar o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçamentos anuais, controlar a execução orçamentária, executar o processo contábil da receita e despesa municipal, realizar o inventário patrimonial, executar a aplicação das Leis Tributárias e todas as atividades relativas a lançamento e fiscalização de tributos e arrecadação de rendas municipais, o recebimento, guarda e movimento de bens e valores.
Parágrafo único – A Secretaria da Fazenda compreende:
I – Departamento de Contabilidade;
II – Departamento de Tributos;
III – Núcleo de Dívida Ativa
IV - Núcleo de Cadastro Tributário
V - Núcleo de Convênios e Tributos Estaduais
VI - Núcleo de Convênios e Tributos Federais
VII - Núcleo de Tesouraria
VIII - Núcleo de Execução Orçamentária
Telefone
(53) 98112-2401
E-mail
secfazenda@dompedrito.rs.gov.br | tributos@dompedrito.rs.gov.br
Horário de Atendimento
7h30min até as 13h30min de segunda a sexta
Endereço
Borges de Medeiros
Secretaria: Eliane Ribeiro Caminha
À Auditoria Geral do Município compete manter a conservação ao registro sistemático dos fatos relativos as atividades governamentais; avaliar, o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos planos de governo e orçamentos anuais do Município; realizar fiscalização financeira e orçamentária; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; executar auditoria contábil, administrativa e operacional da administração direta e indireta, exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município; apoiar o controle externo na execução de sua missão institucional.
Telefone: (53) 32438917
E-mail: controleinterno.dompedrito@gmail.com
Horário de Atendimento: 7h30min até as 13h30min de segunda a sexta
Secretaria: Aline Lemos
Atribuições: dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a eles atribuídos; determinar a distribuição dos processos aos servidores subordinados, zelando pela fiel observância dos prazos fixados para seu estudo e conclusão; propor aos seus superiores a escala de férias de seus subordinados; representar, quando necessário, ao seu superior imediato, relatório sobre os trabalhos desenvolvidos no seu Departamento; reunir mensalmente os servidores subordinados para discutir assuntos diretamente ligados às atribuições que lhes são afetas, ouvindo também as sugestões; propor ao seu superior hierárquico as medidas que considerar necessárias ao aperfeiçoamento ou à melhor execução do serviço; prestar, ao superior imediato informações e esclarecimentos, sobre assuntos em fase final de decisão; assinar e visar documentos emitidos pelo Departamento que dirige, encaminhando-os, se for o caso, à aprovação do superior imediato; autorizar a requisição do material necessário à execução do serviços afetos ao Departamento e controlar sua movimentação; atender às pessoas que procuram a Prefeitura e emitir informações internas referentes à sua competência; manter a disciplina do pessoal sob sua direção; propor à autoridade superior a realização de sindicância para apuração das faltas e irregularidades; propor aplicação de medidas disciplinares que excedam a sua competência e aplicar aquelas que forem de sua alçada.
Telefone: (53) 32434818
E-mail: setorcomprasdp@hotmail.com
Horário de Atendimento: 7h30min até as 13h30min de segunda a sexta
Secretaria: Miriam Sara Feldman Firpo
Telefone: (53) 32432534
Horário de Atendimento: 7h30min até as 13h30min de segunda a sexta