À Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, compete executar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e assistência social à população carente, bem como o planejamento e execução de programas que objetivem a recuperação e a melhoria das condições de vida dos grupos sociais necessitados, além do apoio às ações comunitárias que visem promover o bem estar social.
Parágrafo único: A Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social compreende:
I – Coordenação do Setor Gestão SUAS Planejamento/Vigilância Socioassistencial/Gestão de Trabalho
II – Coordenadoria de Proteção Social Básica
III – Coordenadoria de Proteção Social Especial Média e Alta Complexidade
IV – Coordenadoria do Setor do Trabalho
VI – Coordenadoria de Proteção Social Básica
V – CRAS Getúlio Vargas
VI - CRAS São Gregório (STDS)
VII - CRAS Getúlio Vargas (STDS)
VIII - SJFC/Centro Juvenil (STDS) Setor de Acolhimento Social (STDS)
IX - Equipe Volante
X - Fundo Municipal de Assistência Social/Serviços Administrativos (SMTDS)
XI - Setor de Acolhimento do Lar de Meninas (STDS)
XII - Setor de Acolhimento do Lar de Meninos (STDS)
XIII - Setor de Média Complexidade CREAS (medidas socieducativas, liberdade assistida e abordagem global)
XIV - Setor de Acolhimento de Moradores de Rua (STDS)
XV - Serviço de inclusão Produtiva/Geração de Renda – Casa de Cursos/Padarias e Cozinhas (STDS)
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