À Secretaria Planejamento, Gestão Estratégica e Meio Ambiente compete realizar o Planejamento geral das atividades do Município; a elaboração do Plano Diretor; o planejamento territorial e urbano do Município; o controle do parcelamento, ocupação, uso e conservação do solo urbano e do meio ambiente; o estudo e elaboração de projetos especiais de interesse do Município; a aprovação, licenciamento, fiscalização, vistoria e concessão da licença para o uso de obras particulares, o planejamento. do plano plurianual, da Lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual do Município e o planejamento, organização e manutenção da central de informática, também lhe competem as ações relacionadas ao controle, fiscalização e proteção do meio ambiente, além de fiscalização dos produtos de origem animal e vegetal.
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Planejamento compreende:
I - Central de Projetos;
II - Departamento de Planejamento Urbano;
III - Departamento de Meio Ambiente;
IV - Departamento de Informática.
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