Ir para conteúdo principal
Logotipo
Conteúdo Principal
29/01/2025 Sec. de Governo
COMPARTILHAR NOTÍCIA

SERVIDOR, CHEGOU A HORA DE ATUALIZAR SEUS DADOS!

O Censo Previdenciário 2025 é OBRIGATÓRIO!

- Aposentados e pensionistas devem comparecer presencialmente das 7h30min às 18h (sem fechar ao meio-dia). 
- Servidores ativos devem realizar o atendimento on-line pelo WhatsApp: (54) 98139-1299.

➡️PARA SERVIDORES ATIVOS:
1. Documentos Necessários:
  - RG e CPF (ou Carteira de Motorista).
  - Comprovante de residência (contas de luz, água, telefone, etc.).
  - Carteira de trabalho (número do PIS).
  - Documento que identifique a data de vinculação no primeiro emprego.
  - Documento que identifique a data de entrada no serviço público (em outro município).
  - Ficha cadastral preenchida (PARA MAGISTÉRIO) INSS.  (Pode ser solicitada pelos canais da prefeitura ou diretamente no DRH).
  - Extrato MEU INSS e/ou CNIS.
  - Declaração de tempo de contribuição em outro município ou documento comprobatório.
  - Declaração de tempo de contribuição no estado (IPE - RS) ou documento comprobatório.
2. Atendimento via WhatsApp:
  - Entre em contato pelo número: 54-981391299.
  - Preencha o formulário e aguarde o atendimento.

➡️PARA SERVIDORES COM DEPENDENTES:
1. Documentos dos Dependentes:
  - Filhos até 21 anos: CPF e Certidão de Nascimento.
  - Esposa/Marido: Certidão de Casamento e CPF.
  - Companheiro(a): Termo de União Estável autenticado em cartório e CPF.
  - Responsável (Enteado(a), Filho(a) adotivo(a)): CPF e Termo de Guarda ou Tutela.
  - Para Desfazer Dependência: Averbação na certidão de casamento (Divórcio).

➡️PARA SERVIDORES PENSIONISTAS E APOSENTADOS:
1. Documentos dos Beneficiários:
  - RG e CPF do beneficiário.
  - Comprovante de residência.
  - Carteira de trabalho (número do PIS).
  - Termo de Tutela ou Curatela (se for o caso) e CPF.
  - Ficha cadastral preenchida.  (Pode ser solicitada pelos canais da prefeitura ou diretamente no DRH)
2. Documentos do Instituidor da Pensão:
  - Nome, CPF, Matrícula e PIS do instituidor (documentos do falecido).
  - Certidão de óbito.
  - Data de admissão do instituidor da pensão. 

 IMPORTANTE: Traga todos os documentos originais e cópias legíveis. Fotos de documentos não serão aceitas!

Outras Notícias

Conteúdo Rodapé