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11/03/2025 Sec. de Governo
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O CENSO PREVIDENCIÁRIO 2025 FOI ESTENDIDO PARA AQUELES QUE AINDA NÃO REALIZARAM

Aposentados, pensionistas e servidores ativos devem realizar o atendimento on-line pelo WhatsApp: (54) 98139-1299.

O Censo Previdenciário 2025 foi ESTENDIDO para aqueles que ainda não realizaram. Agora, você pode fazer de 17 a 21 de março, APENAS ONLINE!
 Aposentados, pensionistas e servidores ativos devem realizar o atendimento on-line pelo WhatsApp: (54) 98139-1299.
➡️PARA SERVIDORES ATIVOS:
1. Documentos Necessários:
- RG e CPF (ou Carteira de Motorista).
- Comprovante de residência (contas de luz, água, telefone, etc.).
- Carteira de trabalho (número do PIS).
- Documento que identifique a data de vinculação no primeiro emprego.
- Documento que identifique a data de entrada no serviço público (em outro município).
- Ficha cadastral preenchida (PARA MAGISTÉRIO) INSS. (Pode ser solicitada pelos canais da prefeitura ou diretamente no DRH).
- Extrato MEU INSS e/ou CNIS.
- Declaração de tempo de contribuição em outro município ou documento comprobatório.
- Declaração de tempo de contribuição no estado (IPE - RS) ou documento comprobatório.
2. Atendimento via WhatsApp:
- Entre em contato pelo número: 54-981391299.
- Preencha o formulário e aguarde o atendimento.
➡️PARA SERVIDORES COM DEPENDENTES:
1. Documentos dos Dependentes:
- Filhos até 21 anos: CPF e Certidão de Nascimento.
- Esposa/Marido: Certidão de Casamento e CPF.
- Companheiro(a): Termo de União Estável autenticado em cartório e CPF.
- Responsável (Enteado(a), Filho(a) adotivo(a)): CPF e Termo de Guarda ou Tutela.
- Para Desfazer Dependência: Averbação na certidão de casamento (Divórcio).
➡️PARA SERVIDORES PENSIONISTAS E APOSENTADOS:
1. Documentos dos Beneficiários:
- RG e CPF do beneficiário.
- Comprovante de residência.
- Carteira de trabalho (número do PIS).
- Termo de Tutela ou Curatela (se for o caso) e CPF.
- Ficha cadastral preenchida. (Pode ser solicitada pelos canais da prefeitura ou diretamente no DRH)
2. Documentos do Instituidor da Pensão:
- Nome, CPF, Matrícula e PIS do instituidor (documentos do falecido).
- Certidão de óbito.
- Data de admissão do instituidor da pensão.
⚠️ Lembre-se: o Censo é OBRIGATÓRIO! Não deixe para a última hora.

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