O Decreto do Estado nº 57.619, de 14/05/24, dispensa a emissão de nota de saída dentro do RS quando não for possível emitir a Nota Fiscal do Produtor
O Decreto do Estado nº 57.619, de 14/05/24, dispensa a emissão de nota de saída dentro do RS quando não for possível emitir a Nota Fiscal do Produtor. Importante destacar, a obrigatoriedade da emissão da nota de entrada pelo destinatário dos itens (como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros) para acobertar o transporte das mercadorias.
A obrigatoriedade da emissão da NF-e e da NFC-e por produtores rurais no país, conforme definido pelo Confaz, foi adiada para o dia 2 de janeiro de 2025., através do Decreto do Estado nº 57.610, de 13/05/24.
Segundo a Sefaz, o emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) e o app Nota Fiscal Fácil (NFF) estão indisponíveis, portanto recomenda aos usuários que utilizem outros programas emissores, como, por exemplo, o do Sebrae-RS.