O prefeito Mário Augusto, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal DECRETA:
O prefeito Mário Augusto, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido que nesta sexta-feira, dia 22 de dezembro de 2023, o expediente será reduzido, funcionando até as 12h (meio-dia). Parágrafo único. Nos locais onde o trabalho é desempenhado em dois turnos a jornada ocorrerá apenas no turno da manhã, ressalvadas situações de emergência e determinações do Secretário de cada pasta.
Art. 2º Excepcionam-se desta determinação os serviços essenciais, que deverão manter suas atividades regulares para garantir a continuidade do atendimento à população. Parágrafo Único. São considerados essenciais: o serviço de Pronto Atendimento (urgência e emergência), serviço de unidade transfusional, serviço de ambulâncias e serviço de vigilância.
HORÁRIO ESPECIAL AMANHÃ
Para não deixar a população sem atendimento por três dias, os profissionais que atuam na Farmácia Básica e o PAM farão atendimento com horário diferenciado hoje e amanhã:
FARMÁCIA BÁSICA – sexta-feira, 22, até às 18h
Sábado, 23, das 8h às 12h
PAM -
Sábado, 23, das 8h às 12h