Você sabia que é possível destinar parte do seu Imposto de Renda devido para o Fundo do Direito do Idoso de Dom Pedrito, sem pagar nenhum valor a mais e nem ter sua restituição reduzida?
Você sabia que é possível destinar parte do seu Imposto de Renda devido para o Fundo do Direito do Idoso de Dom Pedrito, sem pagar nenhum valor a mais e nem ter sua restituição reduzida?
Para fazer isso, basta acessar o app da Receita Federal, clicar em “doações diretamente na declaração”, conferir se a aba “idosos” está aberta e clicar em “novo”. Depois, selecione o tipo de fundo, o estado e o município da instituição que receberá parte do seu imposto de renda declarado.
O valor será calculado automaticamente. Depois de preencher a declaração como modelo completo, imprima e pague o documento dentro do prazo de vencimento. Pronto. O valor que iria para os cofres públicos, será redirecionado para o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos. Se tiver qualquer dúvida, converse com o seu contador.
Em Dom Pedrito, o valor do Fundo do Idoso é gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso que está com nova diretoria desde o dia 29 de fevereiro, para o biênio 2024/2025.
Presidente: Neusa Mara Rodrigues Machado
Vice-presidente: Juliana Sanches Lobell
1º secretária: Dirce Nara Moreira
2º secretária: Kelli Cristiano Santos Jukok
1º tesoureiro Carmem Sabedra
2º tesoureiro: Luis Andre Freitas Bálsamo
Como exemplo, em 2023, o Lar de Idosos Major Alencastro da Fontoura foi beneficiado pelo Fundo em projeto numa parceria com o Rotary Clube Obelisco da Paz, no valor de R$ 64.639,35.
Como funciona o Fundo Municipal do Idoso?
Criado pela Lei nº 2.087/2015, é administrado através do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso; arrecadação de verbas se origina de doações de empresas e/ou empresários que destinam um percentual do Imposto de Renda para o fundo, cujos depósitos são feitos em conta própria no Banco Banrisul.
Os recursos podem ser aplicados em:
• Financiamento total ou parcial em programas, projetos, e serviços para idosos;
• Pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas de direito público e privado para execução de programas e projetos específico do setor do idoso.
• Construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços para idoso;
• Desenvolvimento, planejamento, administração e controle de ações para idosos;
• Outras finalidades que a STDS ou CMDI julgarem convenientes, de acordo com a legislação vigente.