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05/02/2024 Sec. de Planejamento, Gestão Estratégica e Meio Ambiente
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ATOS DE VANDALISMO PODEM TER RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL E CÍVEL

Essas são as imagens que nos deparamos na manhã de hoje

Depredação do patrimônio público é um ato que não causa prejuízo somente ao Município, mas a toda a sociedade. Os crimes são passíveis de punição, de acordo com a Lei nº 2.848/40, artigo 163, que prevê detenção e multa.
 
A evolução da humanidade está diretamente ligada à convivência.
 
As imagens estão sendo verificadas, e o registro dos fatos realizado junto às autoridades de segurança.

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