Depredação do patrimônio público é um ato que não causa prejuízo somente ao Município, mas a toda a sociedade. Os crimes são passíveis de punição, de acordo com a Lei nº 2.848/40, artigo 163, que prevê detenção e multa.
A evolução da humanidade está diretamente ligada à convivência.
As imagens estão sendo verificadas, e o registro dos fatos realizado junto às autoridades de segurança.