Conforme o decreto nº 397/2024, é necessário entregar a declaração de bens e renda até o dia 30 de junho
Conforme o decreto nº 397/2024, é necessário entregar a declaração de bens e renda até o dia 30 de junho. Essa declaração é fundamental para a transparência e integridade da gestão pública, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 8.429/1992.
A não entrega da declaração até a data limite pode acarretar na suspensão da remuneração. Por isso, não deixe para a última hora!
Sua colaboração é essencial para garantir a lisura e a responsabilidade na gestão municipal.