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20/03/2025 Sec. de Desenvolvimento Econômico, Inovação, Cultura e Turismo
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ATENÇÃO, MEIs DE DOM PEDRITO!

É hora de lembrar a todos sobre a importância da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).

É hora de lembrar a todos sobre a importância da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI). É fundamental que todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) realizem essa declaração anualmente para se manterem regulares perante a Receita Federal.
Prazo para Declaração:
- Data limite: Até o dia 31 de maio de cada ano. Por exemplo, a declaração referente ao ano de 2024 deve ser feita até 31 de maio de 2025.
O que Declarar:
- Informar o faturamento bruto do ano anterior.
- Inclui todas as receitas obtidas com a atividade, como vendas de produtos e prestação de serviços.
- Registrar também recursos utilizados para pagar encargos trabalhistas, se houver.
 Como Declarar:
- Acesse o portal do Simples Nacional (https://www.receita.fazenda.gov.br) e preencha a declaração de forma simples e rápida.
- Não é necessário enviar notas fiscais, mas mantenha um controle adequado das suas receitas e despesas.
 Multas e Consequências:
- O não preenchimento da DASN-SIMEI pode acarretar multas e até a exclusão do MEI do regime, caso a declaração não seja feita por vários anos consecutivos.
 Endereço da Sala do Empreendedor:
- Av. Rio Branco, 926, 1º andar.

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