À Secretaria de Educação e Cultura compete executar atividades educacionais relacionadas com o sistema de ensino fundamental e a criação e manutenção de bibliotecas públicas municipais.
Parágrafo único: A Secretaria de Educação e Cultura compreende
: I - Departamento de Cultura;
II - Departamento de Planejamento Educacional e Supervisões
III - Departamento de Assistência Técnica
IV - Setor de Biblioteca
V - Setor de Conservatório
VI - Coordenadoria do Museu
VII - Coordenadoria de Ensino Especial
VIII - Coordenadoria de Projetos Educacionais
IX - Setor de Obras
X - Setor Transporte Escolar
XI - Setor de Assistência ao Educando e Compras
XII - Supervisão Rural
XIII - Supervisão de Anos iniciais
XIV - Supervisão de Educação Infantil
XV – Supervisão de Educação Física
XVI - Supervisão de Ciências
XVII - Supervisão de História
XVIII - Supervisão de Geografia
XIX - Supervisão de Artes
XX - Supervisão de Línguas
XXI - Supervisão de Matemática
03/02/2021
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