À Auditoria Geral do Município compete manter a conservação ao
registro sistemático dos fatos relativos as atividades governamentais; avaliar, o cumprimento
das metas previstas no plano plurianual e a execução dos planos de governo e orçamentos
anuais do Município; realizar fiscalização financeira e orçamentária; comprovar a legalidade e
avaliar os resultados quanto eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de
recursos públicos por entidades de direito privado; executar auditoria contábil, administrativa e
operacional da administração direta e indireta, exercer o controle das operações de crédito,
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do município; apoiar o controle externo na
execução de sua missão institucional.