À Secretária da Saúde compete executar as atividades relacionadas com a assistência médico-hospitalar e odontológica na área de saúde pública, bem como organizar programas de prevenção na área da saúde que beneficiem a população.
Parágrafo único: A Secretaria da Saúde e Meio Ambiente compreende:
I -Departamento de Atenção Básica
II - Departamento do CAPS
III -Departamento do Posto Central
IV - Departamento do SAMU
V - Departamentos do Serviço de Transporte de Pacientes
VI - Departamento do Posto de Atendimento Primário
VII - Setor de Marcação de Exames e Consultas Especializadas
VIII - Setor de Recursos Humanos
IX - Setor de Almoxarifado
X - Centro de ESF São Gregório
XI - Centro de ESF Rural
XII - Centro da Farmácia Municipal
XIII - Centro de Curativos ECG
XIV - Centro de Atendimento Clínico
XV - Setor de Pediatria (S. Saúde)
XVI - Setor de Ginecologia e Obstetrícia (S. Saúde)
XVII - Setor de Vacinas (S. Saúde)
XVIII - Setor de Acidente de Trabalho (S. Saúde)
XIX - Setor de SAE em HIV/AIDS e Tuberculose (S. Saúde)
XX - Setores de Atendimento Clínico (S. Saúde)
XXI - Setor de Manutenção de Veículos (S. Saúde)
XXII - Setor de Transporte em Viaturas Administrativas (S. Saúde)
XXIII - Setor de Transporte em Ambulâncias (S. Saúde)
XXIV - Setor de Exames Laboratoriais
XXV - Setor de Tomografias
XXVI - Setor de Ecografias
XXVII - Setor de Exames do Sistema Cardiovascular
XXVIII - Setor de Biópsias
XXIX - Setor de Neurologia, Cardiologia, Psiquiatra, Endocrinologia, Proctologia, Oncologia, Angiologia, Pneumologia
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